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As pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos, já podem participar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A iniciativa prevê a negociação de débitos tributários e não tributários, que são administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo a Portaria PGFN nº 7917, são oferecidas condições especiais para auxiliar essas empresas, diante das dificuldades financeiras causadas pela pandemia.
Esses descontos serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante, mas podem chegar a até 100% do valor dos encargos legais.
Então, se você quer saber como aderir ao programa, continue conosco e veja as regras, lembrando ainda que a negociação pode ser feita até o dia 26 de novembro. Confira!
Benefícios do programa
Além de conceder desconto sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais. Assim, o valor das parcelas será da seguinte forma:
- da primeira à 12ª prestação: 0,3% cada parcela;
- da 13ª à 24ª prestação: 0,4% cada parcela;
- da 25ª à 36º prestação: 0,5% cada prestação.
- da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.